FAMIGLIA CASOTTI |
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ROTEIRO PARA A OBTENÇÃO DO
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA · FINALIDADE DO ROTEIRO 1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria. 2. Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália. 3. Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2 , o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares . 4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular. 5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria · PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA Têm direito à cidadania italiana: 1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna; 2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; 3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.
1. As pessoas interessadas em
obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes
nesta jurisdição consular podem fazer o pedido ao
Consulado Geral da Itália enviando a Ficha de
Requerimento preenchida e assinada, junto com a
fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de
Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de
Requerimento). As pessoas somente serão convocadas
sucessivamente por este Consulado Geral, de acordo com a
ordem de chegada da Ficha de Requerimento, para então
apresentar os documentos especificados abaixo.
1.3. Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio"). 2. Documentos de registro civil
em original com firma reconhecida e tradução (estes
atos serão sujeitos à transcrição junto as
Prefeituras italianas) emitidos com não mais de 10 anos. 2.1.1. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF. 2.1.2. Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja Lista de Tradutores em www.italconsul.org.br ), cada uma acompanhada de fotocópia. 2.2. Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por tradutor. N.B. Antes de iniciar o
recolhimento dos documentos necessários, é
indispensável conhecer exatamente a localidade de
nascimento na Itália do antepassado que poderia
transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a
localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber
apenas a Província ou Região (Estado), não è
possível obter a Certidão de Nascimento exigida no
ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o
processo.
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. E' necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro). 2. Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania). 3. Caso de filhos nascidos de
união não matrimonial (entre companheiros) são
definidos pela lei italiana de filiação
"natural". Tal condição não impede a
transmissão da cidadania. 4. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divórcio na Itália. 5. Casos de pessoas
naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão
italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana,
se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro
lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de
agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior,
perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte: 6. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar. 7. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália). 8. Comprovação da
residência. A residência tem um caráter de
importância no que concerne o exercício de direitos
ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o
voto). É competência desta Representação, portanto,
atender os cidadãos residentes nesta jurisdição
consular. Para comprovar a residência é necessário
apresentar: 9. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos. 10. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis também no site deste Consulado Geral. · INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS 1. A Embaixada da Itália em
Brasília e todos os Consulados italianos não possuem
registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no
Brasil. 4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios. N.B. Este Consulado Geral não possui nenhum vinculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas. · ESCLARECIMENTOS
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